A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário. A Assembleia Geral Ordinária tem como principais atribuições examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação dos lucros líquidos e dividendos, eleger os administradores, como Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e membros da Diretoria, além de aprovar a correção monetária do capital social. Já a Assembleia Geral Extraordinária tem como atribuição a reforma do estatuto social e todas as outras atribuições que não forem de competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária.