Artigo 5. O capital social da COMPANHIA, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 358.857.789,79 (trezentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), dividido em 2.290.080 (dois milhões, duzentas e noventa mil e oitenta) ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo 1.145.040 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e quarenta) ações ordinárias e 1.145.040 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e quarenta) ações preferenciais. As ações preferenciais não terão direito a voto e darão a seus titulares prioridade no reembolso de capital no caso de liquidação da Companhia, sem direito a prêmio.
§ 1º. A COMPANHIA poderá emitir ações preferenciais, de uma ou mais classes, bem como decidir pelo aumento de classe existente, sem guardar proporção com os demais.
§ 2º. A COMPANHIA poderá emitir cautelas, certificados ou títulos múltiplos de ações, os quais serão sempre assinados por 2 (dois) Diretores.
§ 3º. O desdobramento de cautelas e títulos múltiplos será efetuado a preço de custo.
Artigo 6. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais.