Artigo 7. Os acionistas, conforme faculta a lei, poderão estabelecer limitações à circulação de ações e restrições ao direito de voto, mediante Acordo de Acionistas, as quais serão averbadas no Livro de Registro de Ações Nominativas da COMPANHIA.
Parágrafo Único. A alienação de ações feita sem a observância do Acordo de Acionistas será nula de pleno direito.