Artigo 12. O Conselho de Administração será composto de 8 (oito) membros, titulares e respectivos suplentes, sendo um o Presidente e os demais sem designação especial, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 13. Compete ao Conselho de Administração, além de outras matérias prescritas em Lei e neste Estatuto:
(i) fixar diretrizes e objetivos básicos da Companhia;
(ii) examinar e decidir sobre (a) emissão, pela Companhia, de Ações dentro do limite do capital autorizado; (b) proposta, à Assembleia Geral de Acionistas, de emissão de Ações em limite superior ao capital autorizado; e (c) emissão por meio de oferta pública ou privada, pela Companhia, de valores mobiliários representativos de endividamento, conversíveis ou não em ações;
(iii) aprovar a participação da Companhia em outras sociedades ou sua associação com outras sociedades, cujo valor envolvido seja superior a 2% (dois por cento) do patrimônio líquido da Companhia;
(iv) autorizar a contratação, pela Companhia, de qualquer operação que envolva valores superiores a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, relacionada à aquisição, alienação ou oneração de bens do ativo fixo da Companhia, inclusive marcas e propriedade intelectual, exceto se expressamente previsto no plano anual de negócios da Companhia;
(v) aprovar o orçamento anual e plurianual da Companhia, bem como alterações a estes e as propostas de aumento de capital social e os planos de investimento.
(vi) examinar e decidir sobre novas atividades e/ou expansão dos setores existentes;
(vii) aprovar e alterar o plano de negócios da Companhia;
(viii) examinar e decidir sobre mudanças na estrutura organizacional da Companhia e aprovar proposta, a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral, para a criação ou extinção de cargos e funções a nível de Diretoria;
(ix) aprovar projeto de alteração do estatuto social da Companhia, a ser encaminhado à deliberação da Assembleia Geral;
(x) definir, periodicamente, alçadas e natureza das aplicações, investimentos e outros negócios a serem feitos pela Companhia;
(xi) estabelecer, periodicamente, limites para a contratação de empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras operações que, direta ou indiretamente, venham a onerar a Companhia, bem como para a aquisição e alienação de bens e direitos;
(xii) realizar atos que importem renúncia e/ou restrição, pela Companhia, de direitos em valor agregado superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Companhia ou da respectiva sociedade controlada, conforme o caso;
(xiii) autorizar a Companhia a adquirir suas próprias Ações;
(xiv) declarar dividendos intercalares ou intermediários;
(xv) criar o Comitê Financeiro e definir a sua competência;
(xvi) deliberar sobre quaisquer negócios entre a Companhia e seus acionistas, administradores, ou conselheiros, bem como entre a Companhia e empresas controladoras, diretas ou indiretas, controladas ou coligadas dos Acionistas, seus administradores ou conselheiros, ou entre a Companhia e sociedades sob controle comum, podendo estabelecer alçadas para esse fim;
(xvii) eleger, demitir ou substituir os auditores independentes da Companhia;
(xviii) autorizar a Companhia a celebrar acordo de acionistas;
(xix) eleger e destituir os diretores da Companhia;
(xx) criar e extinguir agências, filiais, bem como criar e extinguir sucursais e/ou escritórios de representação da Companhia no exterior;
(xxi) autorizar a Companhia a desenvolver produtos com oferta de fundos administrados por empresas não vinculadas aos Acionistas contratadas especialmente para esse fim, podendo estabelecer os procedimentos necessários para tanto; e/ou
(xxii) apreciar as matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, de modo que o Conselho de Administração da Companhia emita seu posicionamento a respeito da aprovação ou não dessas matérias;
(xxiii) aprovar o Plano de Cargos e Salários da COMPANHIA, bem como suas alterações;
(xxiv) fixar a linha de ação a ser adotada pela COMPANHIA nas Assembleias Gerais das sociedades das quais seja Acionista e indicar o representante legal da COMPANHIA que comparecerá às mencionadas Assembleias, conforme disposto no Artigo 20, § 1º, abaixo;
(xxy) distribuir, nos limites fixados pela Assembleia Geral, a remuneração e as gratificações anuais dos administradores;
(xxvi) indicar, quando for o caso, os nomes dos representantes da COMPANHIA a serem submetidos às Assembleias Gerais das sociedades das quais ela seja Acionista, para exercer cargos na administração ou na fiscalização;
(xxvii) nomear, dar posse, destituir, aceitar renúncia e substituir membros do Comitê de Auditoria observadas as disposições da regulamentação em vigor;
(xviii) fixar a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria;
(xxix) examinar e aprovar o Regimento Interno, bem como as regras operacionais, em gênero, para funcionamento do Comitê de Auditoria;
(xxx) reunir-se com o Comitê de Auditoria, examinar e avaliar os relatórios semestrais e anuais do Comitê de Auditoria;
Artigo 14. Compete ao Presidente do Conselho de Administração: convocar a Assembleia Geral; convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, mandando lavrar as respectivas atas no livro próprio.
Artigo 15. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por, pelo menos, 2 (dois) de seus membros, instalando-se a reunião com a presença de, pelo menos, 6 (seis) de seus membros.
Artigo 16. As decisões do Conselho de Administração dependerão do voto favorável de 6 (seis) dos seus membros, exceto pela demissão de qualquer dos Diretores, a qual dependerá do voto de 4 (quatro) Conselheiros.
Artigo 17. No caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Conselheiro que for por ele designado.
§ 1º. No caso de indisponibilidade temporária ou vacância do cargo de membro efetivo do Conselho de Administração, o Conselho de Administração elegerá um substituto, que servirá até a primeira Assembleia Geral de Acionistas, a qual deverá eleger o substituto, que completará o prazo de mandato remanescente do conselheiro substituído;
§ 2º. Em caso de vacância da Presidência, uma Reunião do Conselho de Administração será imediatamente convocada para a eleição de um novo Presidente, até que seja realizada a Assembleia Geral de Acionistas que elegerá o substituto do respectivo membro, o qual completará o prazo de mandato remanescente;