CAPÍTULO VII - Diretoria 

Artigo 18. A Diretoria será composta por 6 (seis) indivíduos, acionistas ou não, residentes no Brasil e eleitos pelo Conselho de Administração, com a seguinte designação: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Tecnologia, Diretor de Produtos e Operação, Diretor Comercial e de Marketing e Diretor de Planejamento e Controle.

Artigo 19. A Diretoria é o órgão de administração executiva da COMPANHIA, cabendo-lhe executar a política estabelecida pelo Conselho de Administração e as diretrizes básicas por ele fixadas, bem como a representação da COMPANHIA.

Artigo 20. A representação ativa e passiva da COMPANHIA, em Juízo ou fora dele, será exercida em conjunto por dois Diretores, observados os limites fixados pelo Conselho de Administração.


§ 1º. Nos casos de comparecimento e votação nas Assembleias Gerais de empresas das quais a COMPANHIA seja acionista ou sócia, a representação poderá ser atribuída, isoladamente, a um Diretor designado pelo Conselho de Administração.

§ 2º. É lícito à COMPANHIA fazer-se representar por procuradores, constituídos por meio de mandato, assinado por dois Diretores, devendo ser especificados, no respectivo instrumento, os atos ou operações que os mandatários poderão praticar e a duração do mandato. O mandato ad-judicia pode ser outorgado por prazo indeterminado.

§ 3º. A representação da COMPANHIA, perante os órgãos fiscalizadores de suas operações, poderá ser feita por qualquer Diretor, isoladamente.

Artigo 21. Compete à Diretoria:

(i) implementar os planos e programas aprovados pelo Conselho de Administração;
(ii) executar a política de produção, técnica, administrativa e financeira da COMPANHIA;
(iii) admitir e demitir empregados, função que poderá ser atribuída, no todo ou em parte, pelo Conselho de Administração, a um ou mais Diretores;
(iv) executar os orçamentos anuais e plurianuais, dentro das diretrizes básicas estabelecidas pelo Conselho de Administração; e
(v) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e executar as deliberações do Conselho de Administração.

Artigo 22.  A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, ou extraordinariamente, quando convocada, com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros, incluindo o Diretor Presidente.

Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas, por escrito, pelo Diretor Presidente ou, pelo menos, por dois Diretores.

 

Artigo 23. As decisões dependerão do voto favorável de 4 (quatro) Diretores.

Artigo 24. Compete ao Diretor Presidente:

(i) convocar as reuniões, dirigir e orientar os respectivos trabalhos, os quais serão reduzidos a termo lavrado em livro próprio;
(ii) executar a política estabelecida pelo Conselho de Administração;
(iii) coordenar as áreas de execução da COMPANHIA e estabelecer a orientação geral das atividades da Diretoria, caso o Conselho de Administração não o tenha feito;
(iv) coordenar as atividades da COMPANHIA e estabelecer limites de competência funcional quando não previstos neste Estatuto; e
(v) designar, quando ocorrer ausência ou impedimento temporário, ou ainda, no caso de vacância de cargo de Diretoria, o Diretor que acumulará as funções até a eleição e posse do novo titular.


Artigo 25.  Compete a cada Diretor dirigir os negócios de sua Diretoria e assistir ao Presidente.

Artigo 26.  O Diretor Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários ou, no caso de vacância, até a posse do substituto a ser eleito pelo Conselho de Administração, pelo Diretor Comercial e de Marketing, que exercerá cumulativamente as duas diretorias.

Artigo 27.  Os diretores serão substituídos, nas ausências ou impedimentos temporários ou, no caso de vacância, até a posse do novo diretor a ser eleito pelo Conselho de Administração, por outro diretor, que exercerá cumulativamente as duas diretorias, a ser designado pelo Diretor Presidente.



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