Artigo 28. A COMPANHIA terá um Comitê Financeiro, composto de 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) será indicado pela BB Seguros Participações S.A., 1 (um) pela PFG do Brasil Ltda. e os outros 3 (três) serão o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor de Planejamento e Controle. Os respectivos suplentes serão também indicados pela BB Seguros Participações S.A. e PFG do Brasil Ltda., conforme o caso.
Artigo 29. O mandato dos membros do Comitê Financeiro será: para os membros originários da Diretoria, um mandato equivalente ao de sua posição na Diretoria e para os demais membros, 2 (dois) anos.
Artigo 30. O Comitê Financeiro reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Diretor Presidente, mediante a presença de pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos seus membros.
Artigo 31. As atribuições e a competência do Comitê Financeiro serão determinadas pelo Conselho de Administração e incluirão, dentre outras, a submissão das seguintes propostas para deliberação e aprovação do Conselho de Administração: as Políticas e Diretrizes Gerais de Investimentos da COMPANHIA; as normas que assegurem a ética nas decisões de investimento e coíbam a prática do “insider information” dentro da COMPANHIA; as alçadas das operações financeiras; a composição das carteiras de investimento, seus regulamentos e regras no que se refere a objetivos, critérios, “benchmarking” e tipos de ativos.
Parágrafo Único. As deliberações não unânimes dos presentes, no âmbito do Comitê Financeiro, serão levadas à aprovação do Conselho de Administração.