Artigo 35. A COMPANHIA terá um Comitê Consultivo, que será composto por 3 (três) membros, sendo o Diretor Presidente da Companhia um dos membros, e os outros 2 (dois) a serem indicados pelos acionistas.
§ 1º. O Comitê Consultivo, com as atribuições e encargos estabelecidos na regulamentação em vigor e no seu Regimento Interno, tem por objetivo auxiliar e aconselhar o Conselho de Administração da Companhia na condução de seus negócios.
§ 2º. A Companhia terá ainda os seguintes comitês subordinados ao Comitê Consultivo:
(i) O Comitê de Produtos e Pricing, que será composto por 7 (sete) membros, quais sejam: o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Produtos e Operação, o Diretor de Planejamento e Controle, Diretor de Comercial e de Marketing da Companhia, e dois membros a serem cada um indicados por cada Acionista.
(ii) O Comitê de Tecnologia, que será composto por 4 (quatro) membros, quais sejam: o Diretor Presidente, o Diretor de Tecnologia, e dois membros a serem cada um indicados por cada Acionista.
(iii) O Comitê de Risco, que será composto por 6 (seis) membros, quais sejam: o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Produtos e Operação, o Diretor de Planejamento e Controle, e dois membros a serem cada um indicados por cada Acionista.