CAPÍTULO XI - Comitê Consultivo 

Artigo 35.  A COMPANHIA terá um Comitê Consultivo, que será composto por 3 (três) membros, sendo o Diretor Presidente da Companhia um dos membros, e os outros 2 (dois) a serem indicados pelos acionistas.

§ 1º.  O Comitê Consultivo, com as atribuições e encargos estabelecidos na regulamentação em vigor e no seu Regimento Interno, tem por objetivo auxiliar e aconselhar o Conselho de Administração da Companhia na condução de seus negócios.

§ 2º. A Companhia terá ainda os seguintes comitês subordinados ao Comitê Consultivo:

(i) O Comitê de Produtos e Pricing, que será composto por 7 (sete) membros, quais sejam: o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Produtos e Operação, o Diretor de Planejamento e Controle, Diretor de Comercial e de Marketing da Companhia, e dois membros a serem cada um indicados por cada Acionista.

(ii) O Comitê de Tecnologia, que será composto por 4 (quatro) membros, quais sejam: o  Diretor Presidente, o Diretor de Tecnologia, e dois membros a serem cada um indicados por cada Acionista.

(iii) O Comitê de Risco, que será composto por 6 (seis) membros, quais sejam: o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor de Produtos e Operação, o Diretor de Planejamento e Controle, e dois membros a serem cada um indicados por cada Acionista.



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