Nesta época de final do ano, quando muitos recebem o 13º salário, é difícil resistir à tentação de “comprar”, mas é também um bom momento para pensar em economizar parte dos recursos para projetos de médio e longo prazo. E um plano de previdência privada é uma das melhores opções nesse sentido. Isso porque as contribuições realizadas nos planos PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, desde que contribua com o regime geral (INSS) ou regime próprio dos servidores públicos.
Explica o superintendente comercial da Brasilprev, Mauro Guadagnoli: “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. É por essa razão que se costuma dizer que esses são voltados às pessoas que declaram o IRPF no formulário completo”.
Segundo Mauro, para exercer o direito de dedução das contribuições do IR é preciso que a pessoa seja também contribuinte da Previdência Social, e se for um profissional autônomo, por exemplo, é necessário que faça os recolhimentos por conta própria. “Por outro lado, para quem faz a declaração pelo modelo Simplificado, a melhor opção de plano de previdência é a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não permite a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF. No entanto, no momento do resgate, a cobrança do tributo (IR) incide apenas sobre os rendimentos”, explica.
O superintendente complementa que o pagamento do IR dos planos de previdência pode ser feito de duas formas: no momento do resgate ou no recebimento do benefício, seja por meio de renda mensal ou por meio de pagamento único. E esclarece que há dois sistemas de recolhimento do tributo: “No regime Progressivo, o investidor recolhe uma antecipação de 15% no resgate e deve declará-lo no ajuste fiscal do IR no ano seguinte, quando poderão ser consideradas outras rendas para definir o IR a pagar ou a restituir, seguindo a mesma tabela que tributa salários. Já no sistema Regressivo, o que conta é o tempo de contribuição e a alíquota vai de 35% a 10%. Assim, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menos IR será retido”, finaliza.
Como informar o plano de previdência privada na Declaração do IR?
Plano PGBL Contribuições: devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuadas (código 36)
Plano VGBLSaldo Nominal do VGBL: devem ser informados o saldo do ano anterior e atual na ficha: relação de bens e direitos (código 97)
Resgates e BenefíciosDevem ser informados na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. VGBL: informar o valor dos rendimentos (o valor de imposto de renda retido na fonte deve ser informado no campo “IR retido”) e informar a Parcela Nominal na ficha Rendimentos Isentos e Não-TributáveisPGBL: informar o valor total do resgate/benefício (o valor de imposto de renda retido na fonte deve ser informado no campo “IR retido”)
*Informações com base na declaração IRPF 2011