Nesta página você encontra todas as informações que precisa para declarar corretamente o seu Plano de Previdência na declaração de Imposto de Renda 2012, além de dicas, simulações, agenda com as principais datas do calendário de IR, entre outros assuntos.
Como Declarar o seu Plano
Declarar o seu Plano de Previdência da Brasilprev no IR 2012 é muito simples. Confira o passo a passo e esclareça todas as suas dúvidas.
Tabelas e Limites
Confira as tabelas progressivas para o cálculo anual e mensal do Imposto de Renda.
Como Declarar Resgates e Benefícios
Se você realizou Resgates ou recebeu Benefícios do seu Plano de Previdência Brasilprev, durante o ano de 2011, agora será necessário informar os valores na sua declaração de Imposto de Renda 2012. Saiba quais são os passos para declarar corretamente.
Informe de Rendimentos
Saiba como utilizar corretamente as informações do Informe de Rendimentos com os dados do seu Plano de Previdência na Declaração do IR.
Declaração Completa X Simplificada
Você pode declarar o seu Imposto de Renda de duas formas. Descubra qual tipo de Declaração - Completa ou Simplificada - é apropriada para o seu caso, quais as características de cada uma e as diferenças entre elas.
Simulador de Imposto de Renda
Faça o seu cálculo informando renda, despesas e investimentos em previdência. Saiba quanto investir para usufruir do incentivo fiscal.
Agenda
Confira o Calendário do Imposto de Renda para o ano de 2012.
Dúvidas Frequentes
Confira abaixo a área de Dúvidas Frequentes que a Brasilprev preparou para lhe ajudar.
É um documento que deverá ser fornecido pela fonte pagadora aos seus beneficiários, pessoa física e pessoa jurídica.Esse documento consolida todas as informações financeiras ocorridas entre a fonte pagadora e o beneficiário durante o ano-calendário.O informe de rendimento será o documento hábil para o contribuinte preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, bem como justificar eventuais questionamentos por parte das autoridades fiscais.
Para fazer a sua declaração, será necessário fazer o download de dois programas diferentes: o da Declaração e do Receitanet que é o programa de envio de declarações à Receita. Para preservar o seu computador de vírus, faça o download diretamente do site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, não utilize outros sites para baixar esses arquivos.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda vai de 01/03/2012 a 30/04/2012.
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.
A declaração simplificada costuma ser utilizada por quem possui despesas até R$ 13.916,36. E a declaração completa é normalmente utilizada por quem possui mais despesas e também rendimento maior.
Sim. Estão desobrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda, as pessoas que tiverem renda anual igual ou inferior a R$ 23.499,15 (ano base 2011).Entretanto, independente da isenção, caso queiram, estes contribuintes poderão fazer a declaração normalmente.
Os campos utilizados no preenchimento são diferentes para cada tipo de plano. As contribuições para planos PGBL devem ser declaradas no campo de pagamentos e doações, e os rendimentos ou resgates devem ser integralmente declarados no campo rendimentos tributáveis. No caso do VGBL as contribuições não devem ser declaradas para fins de dedução, os rendimentos são informados no campo rendimentos tributáveis e a parcela nominal do resgate deve ser declarada no campo rendimentos isentos e não tributáveis.
O valor do IR será passível de restituição, desde que o cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual seja inferior ao valor pago no resgate.